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Preâmbulo
O presente regulamento pretende definir as condições de funcionamento e de utilização dos laboratórios/ginásios da Escola Superiorde Saúde de Santa Maria, adiante designada por ESSSM, de modo a cumprir os objetivos que orientam a atividade pedagógica e a assegurar as melhores condições de utilização dos recursos disponíveis.
Os laboratórios/ginásios estão concebidos de forma a garantir aos estudantes as condições necessárias à sua aprendizagem, através de espaços físicos adequados à prática clinica.
Estes espaços estão concebidos para a realização de aulas teórico-práticas e práticas laboratoriais, onde o professor cria condições para o estudante observar, treinar, experimentar, aplicar e fundamentar os procedimentos clínicos, nos contextos terapêutico, da promoção da saúde e da prevenção da doença.
Artigo 1º
Finalidade
1- As aulas lecionadas nos laboratórios/ginásios contribuem para o desenvolvimento dos conhecimentos, aptidões e competências especificas, e para o desempenho autônomo.
Artigo 2º
Objetivos
A utilização destes laboratórios/ginásios tem como objetivos:
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Propiciar ao estudante o desenvolvimento de autonomia técnico-científica, comunicacional e relacional;
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Oferecer ao estudante a possibilidade de utilizar/executar/aperfeiçoar, de forma correta, segura e eficiente, todos os recursos, técnicas e métodos terapêuticos;
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Proporcionar um ambiente adequado à prática clínica simulada;
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Servir de espaço para o desenvolvimento de investigação.
Artigo 3º
Laboratórios/Ginásios
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Os laboratórios são um conjunto de salas que reproduzem o ambiente de cuidados ao longo do ciclo de vida e uma área de acesso reservado para acondicionamento de todo o material didáctico e de consumo clínico.
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Os ginásios são salas que reproduzem o ambiente de uma unidade de reabilitação.
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Nesta sala encontram-se equipamentos, materiais e modelos necessários à prática de técnicas e procedimentos que constam de inventário próprio.
Artigo 4º
Responsáveis
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Os coordenadores de curso devem supervisionar os laboratórios/ginásios afetos aos seus cursos. Compete-lhes verificar se são mantidas as condições necessárias ao funcionamento dos mesmos, bem como a gestão dos espaços, do material, dos instrumentos e do equipamento.
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Os docentes gestores de unidades curriculares específicas devem auxiliar as coordenações de curso na identificação do material, instrumentos e equipamentos necessários para os conteúdos programáticos previstos nas suas unidades curriculares.
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Cada docente que lecione nestes espaços é responsável por garantir a organização do espaço e a manutenção do material, instrumentos e equipamentos durante a sua aula.
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Os serviços de apoio aos laboratórios/ginásios são responsáveis por zelar pela organização, limpeza, gestão de stocks e manutenção do material, instrumentos e equipamento de acordo com as instruções específicas de cada espaço.
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Os utilizadores que terão permissão para validar, confirmar e visualizar as marcações serão elementos dos serviços de apoio aos laboratórios/ginásios.
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Os utilizadores que terão apenas permissão de visualização serão os elementos do serviço de apoio ao atendimento e Conselho de Direção.
Artigo 5º
Normas de Utilização
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Os laboratórios/ginásios destinam-se, prioritariamente, ao ensino em aulas teórico-práticas ou práticas-laboratoriais.
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Os laboratórios/ginásios destinam-se, também, ao estudo autónomo dos estudantes, para treino das técnicas e procedimentos lecionados em contexto letivo.
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O ginásio destina-se preferencialmente aos estudantes para treino das técnicas de reabilitação.
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A utilização das instalações é planeada de acordo com a atividade docente prevista. Todas as restantes atividades devem ser agendadas à posteriori, salvaguardando-se sempre a prioridade de utilização para a atividade letiva.
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Durante a utilização dos laboratórios/ginásios, os estudantes devem seguir as seguintes orientações:
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Tanto no estudo autónomo, como durante as aulas, os estudantes devem estar devidamente apresentados, ou seja, fardados com roupa adequada à prática simulada, incluindo calçado adequados, com o cabelo devidamente apanhado e as unhas limpas e cuidadas;
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É terminantemente proibido filmar, fotografar, fumar, comer e beber nos laboratórios/ginásios;
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O não cumprimento destas orientações encontra-se sujeito a sanção adequada.
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Adicionalmente, para a utilização autónoma dos laboratórios/ginásios, também devem ser seguidas as seguintes orientações:
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Os espaços não podem estar a ser utilizados por nenhum docente em atividade letiva;
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A requisição do espaço deve ser efetuada na plataforma digital (https://marcacoes.santamariasaude.pt/), com um período mínimo de 24 horas (excluindo sábados, domingos e feriados);
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Nos laboratórios será permitida a entrada de dois a seis estudantes por hora, podendo apenas permanecer uma hora em cada marcação, acompanhados por um elemento dos serviços de apoio, sendo o estudante que preencheu a requisição, responsável pelo grupo;
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Nos ginásios será permitida a entrada de dois a seis estudantes por hora, podendo apenas permanecer uma hora em cada marcação, sendo o estudante que preencheu a requisição, responsável pelo grupo;
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Um elemento dos serviços de apoio ficará responsável por verificar a arrumação e estado de conservação dos materiais/instrumentos/equipamentos, na entrada e na saída dos estudantes;
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O não comparecimento na data da requisição, implica que o estudante não possa reagendar a utilização do espaço por um período de 7 dias;
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O não comparecimento na data da requisição três vezes consecutivas leva a uma penalização do estudante, com bloqueio da plataforma. Para esta ser desbloqueada, o estudante deverá efetuar um requerimento, na secretaria pedagógica, dirigido ao Coordenador de Curso, justificando a ausência e solicitando o desbloqueio da plataforma;
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Caso o estudante necessite de material/instrumento/equipamento que se encontre arrumado em armários próprios, a utilização deste deve ser solicitada no ato da requisição;
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Após o término da hora de requisição, os estudantes devem arrumar os espaços, devolver todo o material/instrumento/equipamento solicitado aos serviços de apoio, e preencher folha de consumos (caso se aplique);
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Não é permitida a entrada de acompanhantes que não façam parte do grupo de treino ou que sejam estranhos à comunidade escolar.
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Qualquer dano em material/instrumento/equipamento deverá ser comunicado imediatamente aos serviços de apoio, para que sejam tomadas as devidas providências.
Artigo 6º
Disposições Finais
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As dúvidas e omissões serão fruto de análise pelo Conselho de Direção e ouvidos para o efeito, os outros órgãos da Escola.
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O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.
Porto e Escola Superior de Saúde de Santa Maria, 13 de março de 2018.
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