Regulamento dos Laboratórios/Ginásio

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Preâmbulo

O presente regulamento pretende definir as condições de funcionamento e de utilização dos laboratórios/ginásios da Escola Superiorde Saúde de Santa Maria, adiante designada por ESSSM, de modo a cumprir os objetivos que orientam a atividade pedagógica e a assegurar as melhores condições de utilização dos recursos disponíveis.

Os laboratórios/ginásios estão concebidos de forma a garantir aos estudantes as condições necessárias à sua aprendizagem, através de espaços físicos adequados à prática clinica.

Estes espaços estão concebidos para a realização de aulas teórico-práticas e práticas laboratoriais, onde o professor cria condições para o estudante observar, treinar, experimentar, aplicar e fundamentar os procedimentos clínicos, nos contextos terapêutico, da promoção da saúde e da prevenção da doença.

Artigo 1º

Finalidade

1- As aulas lecionadas nos laboratórios/ginásios contribuem para o desenvolvimento dos conhecimentos, aptidões e competências especificas, e para o desempenho autônomo.

Artigo 2º

Objetivos

A utilização destes laboratórios/ginásios tem como objetivos:

  1. Propiciar ao estudante o desenvolvimento de autonomia técnico-científica, comunicacional e relacional;

  2. Oferecer ao estudante a possibilidade de utilizar/executar/aperfeiçoar, de forma correta, segura e eficiente, todos os recursos, técnicas e métodos terapêuticos;

  3. Proporcionar um ambiente adequado à prática clínica simulada;

  4. Servir de espaço para o desenvolvimento de investigação.

Artigo 3º

Laboratórios/Ginásios

  1. Os laboratórios são um conjunto de salas que reproduzem o ambiente de cuidados ao longo do ciclo de vida e uma área de acesso reservado para acondicionamento de todo o material didáctico e de consumo clínico.

  2. Os ginásios são salas que reproduzem o ambiente de uma unidade de reabilitação.

  3. Nesta sala encontram-se equipamentos, materiais e modelos necessários à prática de técnicas e procedimentos que constam de inventário próprio.

Artigo 4º

Responsáveis

  1. Os coordenadores de curso devem supervisionar os laboratórios/ginásios afetos aos seus cursos. Compete-lhes verificar se são mantidas as condições necessárias ao funcionamento dos mesmos, bem como a gestão dos espaços, do material, dos instrumentos e do equipamento.

  2. Os docentes gestores de unidades curriculares específicas devem auxiliar as coordenações de curso na identificação do material, instrumentos e equipamentos necessários para os conteúdos programáticos previstos nas suas unidades curriculares.

  3. Cada docente que lecione nestes espaços é responsável por garantir a organização do espaço e a manutenção do material, instrumentos e equipamentos durante a sua aula.

  4. Os serviços de apoio aos laboratórios/ginásios são responsáveis por zelar pela organização, limpeza, gestão de stocks e manutenção do material, instrumentos e equipamento de acordo com as instruções específicas de cada espaço.

  5. Os utilizadores que terão permissão para validar, confirmar e visualizar as marcações serão elementos dos serviços de apoio aos laboratórios/ginásios.

  6. Os utilizadores que terão apenas permissão de visualização serão os elementos do serviço de apoio ao atendimento e Conselho de Direção.

Artigo 5º

Normas de Utilização

  1. Os laboratórios/ginásios destinam-se, prioritariamente, ao ensino em aulas teórico-práticas ou práticas-laboratoriais.

  2. Os laboratórios/ginásios destinam-se, também, ao estudo autónomo dos estudantes, para treino das técnicas e procedimentos lecionados em contexto letivo.

  3. O ginásio destina-se preferencialmente aos estudantes para treino das técnicas de reabilitação.

  4. A utilização das instalações é planeada de acordo com a atividade docente prevista. Todas as restantes atividades devem ser agendadas à posteriori, salvaguardando-se sempre a prioridade de utilização para a atividade letiva.

  5. Durante a utilização dos laboratórios/ginásios, os estudantes devem seguir as seguintes orientações:

    1. Tanto no estudo autónomo, como durante as aulas, os estudantes devem estar devidamente apresentados, ou seja, fardados com roupa adequada à prática simulada, incluindo calçado adequados, com o cabelo devidamente apanhado e as unhas limpas e cuidadas;

    2. É terminantemente proibido filmar, fotografar, fumar, comer e beber nos laboratórios/ginásios;

    3. O não cumprimento destas orientações encontra-se sujeito a sanção adequada.

  6. Adicionalmente, para a utilização autónoma dos laboratórios/ginásios, também devem ser seguidas as seguintes orientações:

    1. Os espaços não podem estar a ser utilizados por nenhum docente em atividade letiva;

    2. A requisição do espaço deve ser efetuada na plataforma digital (https://marcacoes.santamariasaude.pt/), com um período mínimo de 24 horas (excluindo sábados, domingos e feriados);

    3. Nos laboratórios será permitida a entrada de dois a seis estudantes por hora, podendo apenas permanecer uma hora em cada marcação, acompanhados por um elemento dos serviços de apoio, sendo o estudante que preencheu a requisição, responsável pelo grupo;

    4. Nos ginásios será permitida a entrada de dois a seis estudantes por hora, podendo apenas permanecer uma hora em cada marcação, sendo o estudante que preencheu a requisição, responsável pelo grupo;

    5. Um elemento dos serviços de apoio ficará responsável por verificar a arrumação e estado de conservação dos materiais/instrumentos/equipamentos, na entrada e na saída dos estudantes;

    6. O não comparecimento na data da requisição, implica que o estudante não possa reagendar a utilização do espaço por um período de 7 dias;

    7. O não comparecimento na data da requisição três vezes consecutivas leva a uma penalização do estudante, com bloqueio da plataforma. Para esta ser desbloqueada, o estudante deverá efetuar um requerimento, na secretaria pedagógica, dirigido ao Coordenador de Curso, justificando a ausência e solicitando o desbloqueio da plataforma;

    8. Caso o estudante necessite de material/instrumento/equipamento que se encontre arrumado em armários próprios, a utilização deste deve ser solicitada no ato da requisição;

    9. Após o término da hora de requisição, os estudantes devem arrumar os espaços, devolver todo o material/instrumento/equipamento solicitado aos serviços de apoio, e preencher folha de consumos (caso se aplique);

    10. Não é permitida a entrada de acompanhantes que não façam parte do grupo de treino ou que sejam estranhos à comunidade escolar.

  7. Qualquer dano em material/instrumento/equipamento deverá ser comunicado imediatamente aos serviços de apoio, para que sejam tomadas as devidas providências.

    Artigo 6º

    Disposições Finais

    1. As dúvidas e omissões serão fruto de análise pelo Conselho de Direção e ouvidos para o efeito, os outros órgãos da Escola.

    2. O presente regulamento entra em vigor no dia seguinte à sua aprovação.

    Porto e Escola Superior de Saúde de Santa Maria, 13 de março de 2018.